Simples Nacional e Lucro Presumido são os dois regimes tributários mais usados por pequenas e médias empresas no Brasil. Simples unifica 8 impostos em uma guia (DAS) com alíquotas progressivas de 4% a 33%. Lucro Presumido tem alíquotas fixas de 11% a 16% sobre o faturamento, com impostos separados. A escolha errada pode custar até 30% a mais de imposto por ano.
Qual a diferença entre Simples Nacional e Lucro Presumido?
A diferença principal é como o imposto é calculado e cobrado.
No Simples Nacional, você paga uma única guia mensal (DAS) que junta 8 tributos: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP. A alíquota varia conforme o faturamento dos últimos 12 meses e o anexo da sua atividade. Vai de 4% (faixa 1 do Anexo I) até 33% (faixa 6 do Anexo V).
No Lucro Presumido, cada imposto é pago separado. PIS (0,65%), Cofins (3%), ISS (2% a 5%), IRPJ (15% sobre o lucro presumido) e CSLL (9% sobre o lucro presumido). Pra prestação de serviço, a alíquota efetiva costuma ficar entre 13,33% e 16,33%.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Pode optar pelo Simples toda empresa com:
- Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões
- Atividade permitida pela Lei Complementar 123 (a maioria das atividades comerciais e de serviço)
- Sócios pessoas físicas (sem participação societária em outra empresa nas condições da lei)
Quem não pode optar pelo Simples:
- Bancos, financeiras e seguradoras
- Empresas que exercem atividade de factoring
- Sócios estrangeiros residentes fora do Brasil
- Empresas com débitos com a Receita Federal ou INSS
- Sociedade por ações (S.A.)
Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
Lucro Presumido aceita praticamente qualquer empresa com faturamento de até R$ 78 milhões por ano. As exceções principais são bancos, seguradoras e empresas de factoring (que são obrigadas ao Lucro Real).
Em termos de atividade, o Lucro Presumido é mais flexível que o Simples. Empresas que não conseguem entrar no Simples por causa da atividade muitas vezes acabam no Lucro Presumido.
Quando o Lucro Presumido fica mais barato?
Lucro Presumido tende a ser mais barato quando você tem margem alta e pouca folha de pagamento.
Cenário típico onde Lucro Presumido vence:
- Consultor PJ que fatura R$ 30 mil/mês sozinho, sem funcionários
- Programador freelancer com faturamento de R$ 40 mil/mês
- Médico que atende particular e não tem folha alta
Nesses casos, o Simples Nacional joga você no Anexo V (alíquota de 15,5% a 30,5%), enquanto o Lucro Presumido fica em torno de 13,33% a 16,33%. A diferença anual pode passar de R$ 30 mil.
Cenário típico onde Simples Nacional vence:
- Comércio com margem de 20-30% (alíquota inicial do Anexo I é 4%)
- Indústria pequena com vários funcionários
- Prestador de serviço que ativa o Fator R (Anexo III com 6% inicial)
O que é o Fator R do Simples Nacional?
O Fator R é uma regra que reduz a alíquota do Simples Nacional pra prestadores de serviço com folha de pagamento alta.
A regra: se a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore do sócio) for igual ou maior que 28% do faturamento, a empresa migra do Anexo V (alíquota inicial 15,5%) pro Anexo III (alíquota inicial 6%).
Pra muitos prestadores de serviço, ativar o Fator R é a diferença entre pagar 15% e pagar 6% sobre o faturamento. Sócio que se paga R$ 5 mil/mês de pró-labore numa empresa que fatura R$ 18 mil/mês já ativa o Fator R (5/18 = 27,8%).
A Selvia mantém o cálculo do Fator R sob acompanhamento mensal pros clientes que prestam serviço. Quando o fator começa a cair, a gente avisa antes de impactar a alíquota.
Como simular qual regime é mais barato?
A simulação tem 3 inputs principais:
- Faturamento anual esperado
- Folha de pagamento total (incluindo pró-labore)
- Atividade principal (define o anexo do Simples e a alíquota presumida)
Com esses 3 números, dá pra calcular:
- Imposto anual no Simples Nacional (com ou sem Fator R)
- Imposto anual no Lucro Presumido
- Comparação direta dos dois
A calculadora da Selvia faz essa simulação direto no WhatsApp. Você manda os números, recebe a comparação dos dois regimes e o regime recomendado.
E o Lucro Real, vale a pena?
Lucro Real só vale a pena se você tem margem de lucro baixa ou prejuízo recorrente.
No Lucro Real, você paga imposto só sobre o lucro efetivo (receita menos todas as despesas dedutíveis). Se a margem é de 10%, você paga sobre 10% do faturamento. Se você teve prejuízo, não paga IRPJ nem CSLL.
A complicação é que Lucro Real exige contabilidade mais detalhada: todo gasto precisa ter nota fiscal, todo recebimento precisa de comprovante, e a apuração é trimestral ou anual com bem mais paperwork. O custo de contabilidade é mais alto.
Pra empresa pequena com margem normal (acima de 20%), Lucro Real raramente vence Simples ou Lucro Presumido.
Como mudar de regime?
A mudança é anual e só pode ser feita em janeiro. Vale pro ano inteiro.
O caminho:
- Faz a simulação dos dois regimes (ou três, contando Lucro Real)
- Decide qual vai usar no próximo ano
- Em janeiro, solicita a opção pelo regime escolhido no portal da Receita Federal
- A partir de 1º de janeiro do mesmo ano, o novo regime vale
Importante: empresa nova pode escolher o regime no momento da abertura. Quem abre em outubro de 2026, por exemplo, já começa no regime escolhido (não precisa esperar 2027).
Conclusão
Não tem regime “melhor” universal. Tem o regime que faz mais sentido pra sua situação específica de faturamento, folha e atividade. A pior decisão é deixar no automático sem simular.
Se quiser fazer a simulação dos dois regimes pro seu caso, manda os números pra Selvia no WhatsApp. A gente devolve a comparação em horas, sem custo.